COMO REGULARIZAR SEU IMÓVEL NA PRÁTICA?

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O processo de regularização imobiliária tem diversas etapas e pode demorar alguns meses e até mesmo anos, dependendo do que for preciso fazer, mas a primeira coisa que é preciso saber é qual a irregularidade do imóvel e obter os documentos necessários.

Vários são os motivos pelos quais um imóvel pode estar irregular. Antes de iniciar qualquer trâmite, recomenda se que a pessoa procure a ajuda de um profissional especializado que irá verificar a situação do imóvel e adotar as medidas cabíveis para cada situação.

O primeiro passo é verificar a legitimidade da propriedade. Isso significa que é preciso levantar informações para atestar quem tem a posse desse imóvel, seja adquirido por meios de compromissos de compra e venda anteriores ou por contratos particulares.

Toda propriedade precisa ter uma matrícula de imóvel, documento que registra cada propriedade e onde constam informações como localização, dados da propriedade, histórico de compra e venda, informações do(s) proprietário(s), entre outros. A ausência dessas informações na matrícula de um imóvel o deixa em situação de irregularidade.

Caso os direitos de aquisição tenham sido firmados em um contrato particular, reforçamos que o caminho mais fácil é identificar as partes envolvidas nesse compromisso para ser feita a escritura pública definitiva e a troca de titularidade do imóvel no registro de imóveis. Caso as partes envolvidas no contrato não sejam localizadas, um dos procedimentos a serem seguidos poderá ser o de usucapião.

Sanado está óbice, a matrícula de propriedade emitida ou atualizada, além de outros documentos que atestem a posse do imóvel, e não constando nenhuma pendência, o próximo procedimento é dar entrada para conseguir o Alvará de Regularização na prefeitura de origem em que o imóvel se encontra.

Esse documento valida que a propriedade foi construída seguindo os procedimentos legais estabelecidos. O alvará é válido apenas para imóveis já construídos e suas especificações variam dependendo da localidade, se é um imóvel em área urbana ou rural, entre outras especificações do Plano Diretor definido por cada município.

Por fim, com todos os documentos em dia, seja com a Prefeitura, Receita Federal, Cartório de Registros de Imóveis e Cartório de Notas e protesto, o imóvel estará devidamente regularizado.

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